A Reforma da Previdência prevê inúmeras mudanças em como as aposentadorias e benefícios serão calculados depois da reforma. O texto inicial já passou por mudanças e até que seja aprovado ainda deverá haver mudanças em pontos específicos que não suportariam a rigorosidade da proposta inicial.
Veja também:
Vamos levantar alguns pontos da Reforma da Previdência que mudam, colocando para seu melhor entendimento o antes e o depois, como é na reforma inicial e como é com as mudanças para cada categoria
Mulheres
Aposentadoria para mulheres no primeiro no texto original da reforma
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
Idade Mínima: 65 anos
Aposentadoria para mulheres no novo texto
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
Idade Mínima: 62 anos
Homens
Aposentadoria para homens no no texto original da reforma
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
Idade Mínima: 65 anos
Aposentadoria para homens no novo texto
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
Idade Mínima: 65 anos
Regra de transição Reforma da previdência
Como era?
Poderiam fazer parte desse regime mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos e haveria o pagamento de um “pedágio” estimado em 50% sobre o tempo que faltasse para se aposentar, de acordo com as regras atuais: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens ou 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.
Como ficou
O parecer de Maia traz um regime de transição diferente, sem idade mínima para participar. Logo, todos os atuais trabalhadores entram automaticamente nesse grupo.
No documento, consta um pedágio menor, de 30%, sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria, segundo as regras atuais (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres).
No regime de transição, a idade mínima começará com 53 anos para mulheres e 55 anos para homens e aumentará progressivamente até atingir os 62 anos para as brasileiras e 65 anos para os brasileiros na década de 2030
Aposentadoria Rural
Como era no primeiro texto da Reforma da Previdência
Idade: 65 anos para homens e mulheres
Tempo de contribuição: 25 anos para ambos
Como ficou
Idade: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres
Tempo de contribuição: 15 anos
Pensões e benefícios
As pensões continuam vinculadas ao salário mínimo, sendo possível acumular pensões e aposentadorias, desde que o valor não ultrapasse o valor de dois salários mínimos. A idade que seria de 70 anos passou para 65 anos para ambos.
Servidores
Os servidores obedecerão as mesmas regras dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que prevê:
Idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos