Regras BPC 2019 para não inscritos no Cadastro Único, calendário, suspensão
Regras BPC 2019 para não inscritos no Cadastro Único, calendário, suspensão, datas e muito mais!
Em 2018 todos que os beneficiários do BPC tiveram que fazer a inscrição no Cadastro Único para continuar a receber o benefício de um salário mínimo. A data foi até di a31 de dezembro, que não fez a inscrição vai ter seu benefício suspenso até regularizar.
Estas são as novas regras do Regras BPC 2019 e todos que têm direito devem se enquadrar. Saiba mais sobre o programa BPC, as novas regras do Regras BPC 2019, calendário de inscrição 2019, datas de suspensão e como ter seu benefício ativado.
Novas regras do Regras BPC 2019
Índice do Artigo
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que também é conhecido como LOAS. Mais de 1,4 milhões de pessoas recebem o benefício faltam comparecer ao CRAS ou setor responsável em seu município e fazer a inscrição no CadÚnico.
Este cadastro tonou-se obrigatório a partir da Portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018.
Mas por que o BPC tem que fazer inscrição no Cadastro Único?
Por que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC também é um benefício da Política Nacional de Assistência Social – PNAS que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal,
O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso a políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais e a conquista de sua autonomia;
O INSS é o órgão responsável por operacionalizar o BPC.
Quando o BPC será suspenso?
Será suspenso quando os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC terão quando não fizerem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no prazo previsto na legislação.
A suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma/calendário anexo a esta Portaria. Quem não se inscrever até 31 de dezembro de 2018 terá que obedecer às novas Regras BPC 2019 para não inscritos no Cadastro Único e cumprir o calendário.
Calendário de inscrição BPC Cadastro Único 2019
Nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.
Lote |
Período de aniversário do beneficiário |
Data limite para emissão da notificação |
Competência inicial da suspensão |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03 |
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º |
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro 2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12 |
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
O que acontece com quem não fizer o cadastro
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso.
Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Onde e como se inscrever?
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
Valor do BPC, quem tem direito
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 238,50). Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único está a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo federal.
“A inscrição é importante porque o registro permite que os beneficiários do BPC acessem outras políticas públicas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou o Minha Casa, Minha Vida. Conhecendo os beneficiários do BPC, podemos aperfeiçoar os serviços ofertados à essa população”, comentou o Ministro do Desenvolvimento Social.
Quando o benefício será cancelado?
Será cancelado quando o interessado não interpuser recurso ao CRSS no prazo de trinta dias, contado da suspensão do benefício e quando o recurso ao CRSS não for provido.
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